Aposentadoria Em Foco
Tudo que você precisa saber sobre aposentadoria do INSS, explicado de forma simples e clara.
Dúvidas comuns
Qual a idade mínima para me aposentar no INSS?
A idade mínima para aposentadoria pelo INSS varia:
Mulheres: 62 anos (com tempo de contribuição mínimo de 15 anos).
Homens: 65 anos (com 20 anos de contribuição).
Existem regras de transição para quem começou a trabalhar antes da reforma de 2019. Em 2026, as idades mínimas aumentarão progressivamente.
Como calcular o valor da minha aposentadoria?
O valor da aposentadoria depende da média dos salários de contribuição ao longo da sua vida. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo leva em conta 80% das maiores contribuições e o fator previdenciário. Para a aposentadoria por idade, o valor é calculado com base na média de contribuições, considerando um percentual de acordo com o tempo de serviço.
Qual a diferença entre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição?
Aposentadoria por idade: Requer um tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens), além de atingir a idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Aposentadoria por tempo de contribuição: A pessoa pode se aposentar assim que atingir o tempo de contribuição exigido, independentemente da idade. Para mulheres, são 30 anos de contribuição, e para homens, 35 anos.
Vou me aposentar pela regra antiga ou pela nova?
Se você começou a contribuir para o INSS antes da reforma de 2019, pode se aposentar pela regra antiga (com menos exigências). Caso contrário, seguirá a nova regra. Além disso, há regras de transição para quem ainda está no meio do caminho, permitindo se adaptar às novas exigências.
Quanto tempo de contribuição falta para eu me aposentar?
Você pode verificar o tempo de contribuição restante através do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no Meu INSS. Esse extrato mostra todas as contribuições registradas ao longo da sua vida profissional. Se houver alguma discrepância, você pode corrigir ou incluir períodos não registrados..
O que é aposentadoria especial e quem tem direito?
A aposentadoria especial é para trabalhadores expostos a condições insalubres, perigosas ou penosas (exemplo: trabalhadores da mineração, eletricidade ou saúde). Esses trabalhadores podem se aposentar mais cedo, com 25 anos de contribuição, sem a necessidade de atingir a idade mínima exigida pela aposentadoria por idade.
Posso trabalhar depois de me aposentar sem perder o benefício?
Sim, é possível trabalhar após se aposentar, sem perder o benefício, desde que sua aposentadoria não tenha sido por invalidez. Se for por idade ou tempo de contribuição, o INSS permite que você continue trabalhando e receba o benefício sem descontos.
Como pedir revisão da aposentadoria para aumentar o valor?
Se você perceber que o valor da sua aposentadoria está abaixo do esperado, pode pedir a revisão. Isso pode ocorrer por erros de cálculo, falta de contribuições ou até mesmo falta de atualização dos seus dados no INSS. A revisão pode ser feita administrativamente ou, em casos mais complexos, judicialmente.
Quais documentos são necessários para solicitar aposentadoria?
Para solicitar a aposentadoria, você precisa dos seguintes documentos:
CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
RG e CPF;
Comprovante de residência;
Comprovantes de contribuição (como carnês, carteira de trabalho, etc.);
Certidão de tempo de serviço (se for aposentadoria especial).
Quanto tempo demora para o INSS conceder o benefício?
Após solicitar a aposentadoria, o INSS tem até 90 dias para analisar e conceder o benefício, mas esse prazo pode variar dependendo da complexidade do pedido e da quantidade de documentos exigidos. É importante acompanhar o andamento do seu pedido no Meu INSS.
O que muda na aposentadoria com as regras de 2026?
Em 2026, a idade mínima para aposentadoria vai aumentar. Para mulheres, a idade mínima passará para 59 anos e 6 meses e para homens, 64 anos e 6 meses. Além disso, as regras de pontos se tornarão mais rigorosas, e o pedágio de 50% e 100% afetará quem está perto de se aposentar.
Como funciona a regra dos pontos no INSS?
A regra dos pontos combina a idade com o tempo de contribuição. Para a aposentadoria por pontos, a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição deve atingir uma quantidade de pontos que aumenta anualmente. Em 2026, será necessário atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
O que é pedágio de 50% ou 100% para aposentadoria?
O pedágio de 50% permite que você se aposente antes das mudanças das novas regras, cumprindo metade do tempo que falta para atingir os requisitos de aposentadoria. O pedágio de 100% exige que você cumpra o dobro do tempo faltante, mas ainda assim pode ser uma alternativa para quem não quer esperar a idade mínima.
Como revisar meu CNIS para garantir tempo de contribuição correto?
A revisão do CNIS é fundamental para garantir que todos os períodos de contribuição sejam contabilizados corretamente. Você pode acessar o CNIS no Meu INSS e verificar se há erros ou lacunas. Caso encontre divergências, entre em contato com o INSS para corrigir ou incluir os períodos não registrados.
Trabalhador rural/professor: quais regras especiais para aposentadoria?
Trabalhador rural: Pode comprovar o tempo de serviço através de provas documentais ou testemunhais. A idade mínima para aposentadoria é reduzida: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Professor: Tem direito a redução de idade para aposentadoria, podendo se aposentar com 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de requisitos mais flexíveis de tempo de contribuição.
Aposentadoria - Vida Funcional - PARANÁ
Aposentadoria Voluntária: A aposentadoria voluntária é concedida aos servidores que manifestem interesse em obtê-la e configura-se, basicamente, em duas espécies:
Por Tempo de Contribuição
Por Idade
Aposentadoria Involuntária: A aposentadoria involuntária é concedida aos servidores em decorrência de fatos alheios à sua vontade e configura-se, basicamente, em duas espécies:
Por Invalidez
Compulsória
Aposentadoria Especial: Algumas carreiras estaduais têm o benefício da aposentadoria especial:
Polícia Civil
Militar
Professor do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo
Professor(a) em Regência de Classe
Professor de Ensino Superior
A Relação dos documentos necessários para Aposentadoria pode ser consultada e obtida no site da Paraná Previdência
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APOSENTADORIA EM FOCO








Entenda o que é e como funciona a aposentadoria especial
Trabalhador exposto a riscos ou agentes nocivos pode ter o tempo de contribuição para se aposentar reduzido em 15, 20 ou 25 anos
O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovar que trabalha em situação de risco ou exposto a agentes nocivos à saúde pode ter direito à aposentadoria especial — e, por isso, é chamada de aposentadoria “especial”. E sua principal característica é que garante a aposentadoria mais cedo para esses profissionais.
A aposentadoria especial busca beneficiar os segurados que trabalham em condições que podem prejudicar a saúde a longo prazo e, por isso, o tempo de contribuição é menor — similar ao que acontece, por exemplo, para professores e policiais. Mas, vale ressaltar que, para ter direito à aposentadoria especial, a exposição ou mesmo o risco profissional deve ser permanente e ininterrupto, ou seja, frequente durante o trabalho.
Dentre os exemplos de trabalhadores que podem ter direito ao benefício é possível citar mineiros no subsolo, britadores, carregadores de rochas, operadores de britadeira de rocha subterrânea, perfuradores de rochas em cavernas, etc.
O risco é definido por lei, através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pelos empregadores que comprovam a exposição a agentes prejudiciais à saúde. Por isso, a comprovação do ambiente nocivo, seja ele por periculosidade, ruído, calor, agentes químicos, umidade ou outros devem ser atestados para o direito ao benefício.
Pedido para aposentadoria especial
O cidadão que desejar se aposentar por essa modalidade precisa contribuir por, no mínimo, 180 meses para fins de carência e ficar atento ao tempo total de contribuição, ou seja, o tempo que contribuiu para a Previdência Social, que pode ser de 25, 20 ou 15 anos. Esse tempo de contribuição varia conforme os agentes prejudiciais à saúde.
Mudanças recentes
Em 13 de setembro de 2019 foi aprovada a Emenda Constitucional nº 103, também conhecida como reforma da previdência. Com ela, houve mudanças nas condições para a aposentadoria especial: o cidadão precisa cumprir, além da carência e comprovação de exposição aos nocivos, a idade mínima conforme o tempo de contribuição:




